JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/10/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ 1. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 75-78, e-STJ): "No caso sub judice, sustenta o agravante ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução, "pois em 26 de junho de 1970 [...] vendeu o imóvel para os compradores abaixo indicados pelo valor de Cr$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil Cruzeiros), conforme Escritura de Compromisso de Compra e Venda lavrada no 15º Tabelião de Notas da Capital: 1 Mário Elias e sua mulher Maria Inês Leite Elias; 2 Miguel Elias e sua mulher Leide Rosa Cantagallo Elias; 3 Milton Elias", circunstância esta que, de fato, pode ser constatada às fls. 28/31. (...) Com efeito, no que se refere à responsabilidade tributária, o recorrente não é parte legítima para responder pela execução, visto não ser mais proprietário do imóvel para os fins do mencionado artigo 34, consoante poder-se-á observar da escritura de compra e venda registrada no 3º Cartório de Registro de Imóveis, acostada às fls. 32/33. Nada obstante, somente a alienação do imóvel com a respectiva transferência da posse e efetivo registro no cartório de registro de imóveis garante a publicidade erga omnes da transação, isentando o alienante da obrigação acessória de informar à Municipalidade a transferência da sua titularidade. (...) Com efeito, conforme noticiado pelo recorrente, "a transferência foi devidamente registrada no 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital em 10 de outubro de 1984", e que "referidos imóveis já se encontram cadastrados junto à Prefeitura no nome do atual proprietário, Miguel Elias (fl. 30)." 2. Já nas razões do Recurso Especial, sustenta-se (fl. 97-100, e-STJ): " Vê-se, assim, que a legislação tributária atribuiu ao proprietário a responsabilidade pelo pagamento do tributo, se este estiver identificado, como no presente caso. (...) É dizer, enquanto não houver o registro do título translativo no competente Cartório de Registro de Imóveis, a propriedade não se transmite. (...) Desse modo, as alegações da parte contrária não têm fundamento legal, pois não comprova, através de certidão de matrícula, que não deve fazer parte da demanda.(...) Verifica-se, assim, que este Egrégio Superior Tribunal de Justiça entende que o proprietário do imóvel é o devedor do tributo, não podendo prevalecer o entendimento exarado no V. Acórdão." 3. É inviável, portanto, analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.695.027/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 19/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/11/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA REGISTRADO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROMITENTE VENDEDOR. PRECEDENTE FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 399/STJ. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. 1. A controvérsia sub examine versa sobre a possibilidade de ajuizamento de execução fiscal para cobrança de IPTU contra o proprietário do imóvel na hipótese de existência de compromisso de compra e venda devidamente averbado no Cartório de R…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 07/06/2016

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IPTU. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS, CONCLUIU QUE, TENDO SIDO COMPROVADA A EFETIVA ALIENAÇÃO DO BEM IMÓVEL, EM DATA ANTERIOR AO FATO GERADOR DO TRIBUTO, NÃO PODERIA O ANTIGO PROPRIETÁRIO SER ENQUADRADO COMO CONTRIBUINTE DO IPTU. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPRO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/11/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. COMPROMISSÁRIO VENDEDOR E PROMISSÁRIO COMPRADOR. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.110.551/SP. MATÉRIA JULGADA SOB O REGIMENTO ART. 543-C DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SÚMULA 7/STJ. 1. Em sessão realizada em 10.6.2009, a Primeira Seção julgou o Recurso Especial 1.110.551/SP, representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C do CPC, em que s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/02/2018

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO DE IPTU. PROPRIETÁRIO, PROMITENTE VENDEDOR OU PROMITENTE COMPRADOR. CONTRIBUINTES RESPONSÁVEIS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. REQUISITOS ESSENCIAIS DE VALIDADE DA CDA. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ firmou posicionamento, em recurso repetitivo, segundo o qual consideram-se contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer tít…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/02/2018

EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). 1. O Tribunal de origem decidiu que o promitente vendedor não teria qualquer responsabilidade em relação ao IPTU incidente sobre o imóvel em questão. É o que se extrai do seguinte trecho do acórdão recorrido: "Compulsando os autos, verifica-se que a Fazenda Municipal requereu a inclusão dos promitentes compr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.