JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
23/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NULIDADE DA CDA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. TRIBUTO ESTADUAL. SELIC. EXPRESSA PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO LOCAL. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO ADOTADA NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. 1. Não é possível conhecer do apelo em relação às teses de infringência ao art. 2º, § 5º, da Lei 6.830/1980 e aos arts. 138 e 202 do CTN, pois a parte recorrente se limitou a reproduzir genericamente os fundamentos veiculados na Apelação, sem impugnar os fundamentos do acórdão de que a parte não se desincumbiu do ônus de afastar a presunção de liquidez e certeza da CDA e de que não se aplica o disposto no art. 138 do CTN quando a parte se limita a reconhecer o débito, sem entretanto realizar o pagamento do tributo e dos juros de mora. 2. Assim, pela manifesta inobservância do princípio da dialeticidade, não se deve reconhecer, nesse ponto, do apelo nobre. 3. Segundo orientação firmada no julgamento de recurso repetitivo pelo STJ (art. 543-C do CPC/1973, legitima-se a aplicação da Taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora sobre os débitos do contribuinte para com a Fazenda Pública de ente estadual, desde que haja lei local autorizando sua incidência. (REsp 879.844/MG, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 25.11.2009). 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.690.536/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/10/2017

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. ANÁLISE DE NULIDADE DA CDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE OS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A via estreita do Recurso Especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo inquinado como violado, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. AUSÊNCIA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. TAXA SELIC. ANÁLISE DO DISPOSTO EM NORMA ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. 1. Inicialmente, mostra-se descabida a alegação de nulidade da citação, pois, conforme consignado no acórdão reprochado, "a citação se deu de maneira regular, por meio de aviso de recebimento e a apelante não conseguiu comprovar que esta citação não tenha cumprido os requisit…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VÍCIO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. MULTA MORATÓRIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL INATACADO. SÚMULA 126/STJ. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. 1. Não há como aferir eventual concordância da CDA com os requisitos legais sem que se reexamine o conjunto probatório dos presen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 03/08/2010

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. REGULARIDADE FORMAL DA CDA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. TAXA SELIC. LEGALIDADE. MULTA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. 1. O aresto recorrido não está eivado de omissão ou contradição pois resolveu a matéria de direito valendo-se dos elementos que julgou aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. Quanto à alegação de contrariedade aos arts. 202 e 203, do CTN e 2º, § 5º, da Lei 6.830/80, o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/08/2017

TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CORREÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. TAXA SELIC. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.