- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017
TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC/1973 (RECURSOS REPETITIVOS). 1. No julgamento do REsp 1.050.199/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 9/2/2009 (Tema 92 dos Recursos Repetitivos), foi reconhecida a natureza administrativa da relação jurídica estabelecida entre a Eletrobras e o titular do crédito das obrigações ao portador emitidas pela Eletrobrás em razão do empréstimo compulsório de energia elétrica. 2. Com efeito, "não se trata de obrigação de natureza comercial, mas de relação de direito administrativo a estabelecida entre a ELETROBRÁS (delegada da União) e o titular do crédito, aplicando-se, em tese, a regra do Decreto 20.910/32." (AgRg no AREsp 94.684/DF, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 25/5/2012). 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.693.955/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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