- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2021
- Data de publicação
- 30/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 21/09/2021, p. 30/09/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Na mesma linha, esta Corte tem assentado o entendimento de que a dosimetria da pena é atividade inserida no âmbito da atividade discricionária do julgador, atrelada às particularidades de cada caso concreto. II - No caso, as circunstâncias e consequências do crime devem ser mantidas na dosimetria, na medida em que, ao contrário do entendimento esposado pela combativa defesa, não são inerentes ao tipo penal pelo qual foi o recorrente condenado (associação para o tráfico de drogas). III - Com efeito, analisando a decisão recorrida (fl. 458), colhe-se que a negativação das referidas circunstâncias judiciais decorreu de que "No caso dos autos, percebe-se que para viabilizar execução do crime, ou seja, a conduta típica o réu articula a outros crimes como receptação de veículos, porte de arma, entre outros. Ainda, destaco a movimentação no comércio ilícito de entorpecentes sob seu poder de direção, merecendo especial reproche por isso", no que se refere às circunstâncias do crime, bem como que "In casu, a gravidade in concreto do fato delituoso, esta cifrada na desarticulação de vários núcleos criminosos que agiam na Região do Baixo São Francisco com apreensão posterior de quantidade significativa de droga", quanto às consequências do crime, o que constituem base empírica idônea para majoração da pena em sua primeira etapa dosimétrica. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.878.116/SE, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 30/9/2021.)
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