- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUMENTO DA PENA-BASE. MOTIVAÇÃO VÁLIDA E PROPORCIONALIDADE. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra manifestamente ilegal, a autorizar a autuação excepcional desta Corte na dosimetria penal, a elevação da pena-base, pelo delito de associação para o tráfico de drogas, fundada na atuação expressiva da ré no grupo criminoso, uma vez que prestava auxílio direto ao seu companheiro um dos líderes e coordenadores das atividades ilícitas, tanto na venda de entorpecentes, como em outras tratativas para a comercialização ilícita. 2. A aferição de circunstâncias judicial negativa, autoriza a imposição do regime inicial fechado para o cumprimento da pena reclusiva, nos termos do art. 33, §2º e 3º, III, "a", do CP. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 747.721/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 3/10/2022.)
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