JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
30/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/10/2017, p. 30/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. 1. Aplicam-se à execução de pensão alimentícia as regras concernentes ao cumprimento de sentença, dentre as quais se inclui a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil de 1973. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.663.785/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 30/10/2017.)
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