Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE. 1. Aplicam-se à execução de pensão alimentícia as regras concernentes ao cumprimento de sentença, dentre as quais se inclui a multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Privado desta Corte. 2. No caso concreto, o recorrente inova em parte na lide, ao sustentar nas razões do recurso especial ser possível a "multa de 10…