JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
26/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/05/2015, p. 26/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE. 1. Aplicam-se à execução de pensão alimentícia as regras concernentes ao cumprimento de sentença, dentre as quais se inclui a multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Privado desta Corte. 2. No caso concreto, o recorrente inova em parte na lide, ao sustentar nas razões do recurso especial ser possível a "multa de 10% sobre o valor inadimplido, podendo ser perfeitamente utilizado sem que contrarie a Lei de Alimentos", quando, nas instâncias ordinárias, vinha defendendo a tese de ser viável uma multa em percentual menos gravoso - no caso, 2% (dois por cento). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.493.023/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 26/5/2015.)
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