- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2015
- Data de publicação
- 26/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/05/2015, p. 26/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE. 1. Aplicam-se à execução de pensão alimentícia as regras concernentes ao cumprimento de sentença, dentre as quais se inclui a multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Privado desta Corte. 2. No caso concreto, o recorrente inova em parte na lide, ao sustentar nas razões do recurso especial ser possível a "multa de 10% sobre o valor inadimplido, podendo ser perfeitamente utilizado sem que contrarie a Lei de Alimentos", quando, nas instâncias ordinárias, vinha defendendo a tese de ser viável uma multa em percentual menos gravoso - no caso, 2% (dois por cento). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.493.023/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 26/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.