- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/10/2017, p. 27/10/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO PARCIAL DA CONDENAÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973 SOBRE O SALDO REMANESCENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, "efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 475-J do CPC, a multa de dez por cento incidirá sobre o valor remanescente" (EDcl no AgRg no AREsp 118.881/RS, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe 3/2/2014). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.095.494/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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