- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/10/2017, p. 27/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A tese relativa à prescrição foi devidamente afastada no acórdão impugnado ao entendimento de que devem ser considerados os marcos temporais na tramitação do processo no Juízo competente. Esse posicionamento está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o recebimento da denúncia, quando emanado de autoridade incompetente, é ato absolutamente nulo, não produzindo efeito como marco interruptivo da prescrição (AgRg no REsp n. 1.492.580/RJ, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 10/3/2016). No mesmo sentido, destaco: RHC n. 29.599/RS, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 20/6/2013. (AgRg no AgRg nos EDcl no Agravo em Recurso Especial n. 961.417/BA, Sexta Turma, de minha relatoria, julgado em 18/4/2017). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 396.797/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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