JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
27/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/10/2017, p. 27/10/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. MINORANTE. FIXAÇÃO. 1/4. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. MAIS DE 11 KG DE MACONHA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CRITÉRIO DE DISCRICIONARIEDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O Tribunal de origem, dentro de seu critério de discricionariedade, atento para a quantidade da droga apreendida (mais de 11 kg de maconha), fixou em 1/4 a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado. 2. Agravo regimental improvido. (AgInt no HC n. 408.447/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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