Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. MINORANTE. APLICAÇÃO. 1/4. FRAÇÃO. QUANTIDADE DA DROGA. LEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. Deve ser mantido o entendimento exarado na decisão agravada, no sentido de que o quantum de diminuição da pena (1/4), pelo reconhecimento do tráfico privilegiado, ficou devidamente fundamentado na quantidade da droga apreendida (16,800 kg), o que se encontra em total harmonia com a …