JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/10/2017
Data de publicação
16/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/10/2017, p. 16/10/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. MINORANTE. APLICAÇÃO. 1/4. FRAÇÃO. QUANTIDADE DA DROGA. LEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. Deve ser mantido o entendimento exarado na decisão agravada, no sentido de que o quantum de diminuição da pena (1/4), pelo reconhecimento do tráfico privilegiado, ficou devidamente fundamentado na quantidade da droga apreendida (16,800 kg), o que se encontra em total harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Agravo regimental improvido. (AgInt no HC n. 407.276/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 16/10/2017.)
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