- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2021
- Data de publicação
- 29/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/09/2021, p. 29/09/2021
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. NÃO DEMONSTRADA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NA UNIDADE PRISIONAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É possível receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, dada a identidade do prazo recursal. 2. Ante a crise mundial da pandemia de Covid-19 e, especialmente, a atual gravidade do quadro nacional, intervenções e atitudes mais ousadas são demandadas das autoridades, inclusive do Poder Judiciário. Nesse sentido, salienta a Recomendação n. 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça a importância da "adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - Covid-19 - no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional e do sistema socioeducativo". 3. Todavia, ao manter o indeferimento do pleito defensivo, a Corte de origem apontou que não foi "comprovado, pela documentação acostada, que a unidade prisional onde o paciente se encontra recolhido não esteja adotando as medidas necessárias à prevenção da disseminação da COVID-19 ou não esteja fornecendo a ele os cuidados apropriados ao tratamento de suas enfermidades" (fl. 83). Assim, para se infirmar a interpretação apresentada pelas instâncias ordinárias e possibilitar conclusão diversa da exarada no acórdão, é necessário imiscuir-se no exame do acervo fático-probatório, o que evidencia a impossibilidade de este Superior Tribunal de Justiça apreciar o pedido formulado no writ. 4. Ademais, embora a defesa haja trazido a esta impetração vários resultados de exames, não trouxe nenhum relatório médico a atestar o alegado estado crítico da saúde do réu nem outro documento que pudesse confirmar que o paciente pesa agora, por problemas de saúde, apenas 38 kg e corre os riscos alegados, o que prejudica o exame do pleito. 5. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo regimental não provido. (RCD no HC n. 668.761/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 29/9/2021.)
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