JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
26/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/10/2017, p. 26/10/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE NO DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO CONHECEU DO WRIT POR SE TRATAR DE REITERAÇÃO DE PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os argumentos deduzidos no writ originário não foram analisados pelo Tribunal a quo no acórdão impugnado na presente impetração, por configurar reiteração de pedido, uma vez que já havia sido examinado em outro habeas corpus, cujo acórdão não consta dos autos. 2. O agravante não trouxe aos autos sequer cópia do acórdão proferido no Habeas Corpus n. 2077465-61.2017.8.26.0000, inviabilizando a análise da alegação de que não há identidade entre as teses deduzidas, caracterizada, também, a deficiente instrução do feito. 3. Resta afastada a competência do Superior Tribunal de Justiça para a análise das alegações trazidas no presente mandamus, pois compete ao impetrante demonstrar: 1) que tais teses foram previamente submetidas ao Tribunal a quo, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância; ou 2) que a Corte de origem indevidamente negou a prestação jurisdicional. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 403.678/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 26/10/2017.)
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