- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 19/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/10/2017, p. 19/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT IMPETRADO PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A legalidade do decreto de prisão preventiva já havia sido alvo de deliberação anterior pelo Tribunal de Justiça, e a impetração de outro habeas corpus para reexame da controvérsia caracteriza indevida reiteração de pedido, a ensejar o não conhecimento do segundo mandamus. 2. A comprovação de condições pessoais favoráveis não constitui fato novo que justifique a reiteração do pedido de liberdade provisória quando contextualizado, em dados concretos dos autos, e em juízo de proporcionalidade, a necessidade da medida extrema como única providência idônea para atender ao dever de proteção da ordem pública. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 89.812/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 19/10/2017.)
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