- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 26/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/10/2017, p. 26/10/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA A FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DA ENFERMIDADE DO BENEFICIÁRIO DO PLANO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SUMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração do entendimento firmado na instância ordinária (a respeito da impossibilidade de averiguação da alegada inexistência de cobertura contratual do procedimento pleiteado pelo beneficiário de plano de saúde pela não apresentação do aludido contrato, apesar de ter sido instado para tanto) exige, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto fático-probatório destes autos. Portanto, escorreita a aplicação dos Enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Corte. 2. O entendimento do acórdão estadual encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual "o plano de saúde pode estabelecer as doenças que serão cobertas, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura". Súmula 83/STJ. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.055.407/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 26/10/2017.)
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