- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 26/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/10/2017, p. 26/10/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. 1. AFRONTA À RESOLUÇÃO. NÃO CABIMENTO. 2. RECUSA INDEVIDA DE FORNECIMENTO DE MATERIAL ESSENCIAL À CIRURGIA NA COLUNA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 4. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. PRECEDENTES. 5. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Esta Corte tem entendimento firmado no sentido de que em recurso especial não se pode arguir ofensa a resolução, portaria, regimento interno ou instrução normativa, por não estarem tais atos normativos compreendidos no conceito de tratado ou lei federal, consoante a alínea a do inciso III do art. 105 da CF. 2. Verifica-se que o Tribunal de Justiça julgou a lide em sintonia com a orientação desta Corte, segundo a qual "é abusiva a cláusula restritiva de direito que exclui do plano de saúde o custeio dos meios necessários ao melhor desempenho do tratamento" (AREsp n. 354.006/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 12/8/2013). Incidência, no ponto, do óbice da Súmula 83/STJ. 3. Quanto ao valor fixado para indenização pelos danos morais, percebe-se que não se mostra exorbitante ou desarrazoado. O montante arbitrado está dentro dos padrões fixados por esta Corte Superior para casos similares - negativa de atendimento/cobertura por plano de saúde -, o que também faz incidir ao caso o texto da Súmula 7/STJ no tópico que busca a pretensão da redução da indenização. 4. Em relação à inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e à inversão do ônus da prova, verifica se tratar de inovação recursal. 5. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.048.890/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 26/10/2017.)
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