- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 01/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENS IMÓVEIS PENHORADOS. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. ACORDO FORMULADO ENTRE AS PARTES HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ALTERAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO PRECLUSA. REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO-PROBATÓRIAS DA CAUSA. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO DE ARGUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante dispõe o art. 873 do CPC/2015, admite-se nova avaliação quando: i) qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; ii) se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; e iii) o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. 2. Todavia, a possibilidade de nova avaliação, ato a ser realizado em regra por oficial de justiça ou por perito avaliador, não se confunde com o critério a ser utilizado, o qual, no presente caso, conforme anotou o acórdão recorrido, decorreu de prévia estipulação entre as partes, devidamente assistidas por seus advogados, e homologada por decisão judicial, estando a questão, por esse motivo, sujeita aos efeitos da preclusão. 3. Nesse contexto, a revisão do julgado, com o consequente acolhimento da pretensão recursal - no que se refere à natureza do acordo realizado entre as partes e à inadequação do critério de avaliação para aferir o verdadeiro preço de mercado do imóvel -, não prescindiria do reexame do acervo fático-probatório da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 deste Tribunal. 4. A alegação, em agravo interno, de controvérsia que não foi suscitada nas razões do recurso especial, configura inovação de argumento, incompatível com a via eleita. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.625.439/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 1/9/2020.)
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