JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
25/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 17/10/2017, p. 25/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO IMPORTADO SEM REGISTRO NA ANVISA. CLÁUSULA ABUSIVA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A atual jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido da inexistência de dever legal da empresa de plano de saúde em proceder ao fornecimento de medicamento importado sem registro na Anvisa, sob pena de tal prática ser tipificada como infração de natureza sanitária, conforme o art. 66 da Lei 6.360/1976. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.107.528/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 25/10/2017.)
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