JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/10/2018
Data de publicação
23/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/10/2018, p. 23/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO-SAÚDE. MEDICAMENTO IMPORTADO NÃO REGISTRADO PELA ANVISA. FORNECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. De acordo com o mais recente entendimento adotado nesta Corte, inviável a obrigatoriedade de fornecimento de medicamento importado, não registrado pela ANVISA, pelo plano de saúde, em respeito ao previsto no art. 66 da Lei n. 6.360/76. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.047.333/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 23/10/2018.)
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