JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
24/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/10/2017, p. 24/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE COTA CONDOMINIAL. PRESCRIÇÃO. 1. Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o Condomínio geral ou edilício (vertical ou horizontal) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária, constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação. Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 782.750/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 24/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 07/02/2017

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE CONDOMÍNIO. COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. DECISÃO MANTIDA. 1. O STJ fixou, em recurso especial repetitivo, o entendimento de que, "na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o Condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seg…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 14/02/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - PRAZO PRESCRICIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Consoante entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior, inclusive em sede de recurso repetitivo (REsp nº 1.483.930-DF), na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o Condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 01/12/2016

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206, § 5º, I, DO CC/2002. DECISÃO MANTIDA. 1. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo para a cobrança de débitos condominiais é de 5 (cinco) anos, a teor do disposto no art. 206, § 5º, I, do referido diploma legal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.579.792/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 1/12/2016,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/06/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA Nº 83/STJ. INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS. NECESSIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de taxas condominiais é de 5 (cinco) anos. 2. A impugnação da incidência da Súmula nº 83/STJ só se aperfeiçoa com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 25/05/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de cobrança de taxas condominiais prescreve em 5 (cinco) anos. 2. Os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnados, o que atrai a incidênci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.