- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORMAÇÃO INCOMPLETA. ART. 525, I, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA E PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DOS AGRAVADOS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o agravo de instrumento interposto na segunda instância deve ser instruído com as peças obrigatórias listadas no art. 525, I, do CPC/1973, sob pena de não conhecimento do recurso, sendo que a oportunidade para regularização do instrumento ocorre apenas em relação às peças facultativas necessárias à compreensão da controvérsia. 2. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja a incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 807.688/RO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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