- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017
PROCESSO PENAL E PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DESCONSIDERAR CAUSA DE AUMENTO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. INCREMENTO DA REDUÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO. APRESENTAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PATAMAR ADEQUADO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Embargos de declaração opostos com finalidade meramente infringente devem ser recebidos como agravo regimental. 2. A pretensão de que seja afasta a causa de aumento do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006, por ausência de provas, não encontra guarida na via eleita, tendo em vista o imprescindível revolvimento-fático probatório. 3. Apresentada fundamentação concreta para não aumentar o patamar de diminuição da causa especial de diminuição do tráfico, indicando-se para tanto a quantidade e variedade das drogas, o valor apreendido e a presença de adolescente, não subsiste razão para alteração. 4. Embargos de declaração recebidos como Agravo Regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 812.026/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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