- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGA ADMISSIBILIDADE AO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Uma vez constado que o agravo em recurso especial não impugnou todos os fundamentos para inadmissão do recurso especial, não está apto a ser conhecido, de acordo com o art. 932, III, CPC de 2015, art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A jurisprudência deste Sodalício assentou o entendimento no sentido de que o acórdão proferido em habeas corpus, por não guardar o mesmo objeto/natureza e a mesma extensão material almejados no recurso especial, não serve para fins de comprovação de divergência jurisprudencial, ainda que se trate de dissídio notório. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 865.506/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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