- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2017
- Data de publicação
- 28/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/08/2017, p. 28/08/2017
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. APLICAÇÃO DO ART. 544, § 4º, I, DO CPC DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL, QUANDO O ACÓRDÃO PARADIGMA FOI LAVRADO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Descabido o conhecimento do agravo em recurso especial quando o agravante deixa de impugnar todos os fundamentos adotados na decisão que negou seguimento ao recurso especial. 2. Impossibilidade de conhecimento do especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando o acórdão trazido pela parte recorrente, para fins de comprovação do dissídio jurisprudencial, foi lavrado no julgamento de habeas corpus. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.090.895/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 28/8/2017.)
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