JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
23/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PLANTA COMUNITÁRIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INVESTIDOS. IMPOSSIBILIDADE. RESP N. 1.391.089/RS (ART. 543-C DO CPC/1973). AGRAVO DESPROVIDO. 1. "É válida, no sistema de planta comunitária de telefonia - PCT, a previsão contratual ou regulamentar que desobrigue a companhia de subscrever ações em nome do consumidor ou de lhe restituir o valor investido" (REsp 1391089/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 26/02/2014, DJe 10/03/2014). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 904.937/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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