- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE (ART. 68 DA LEI N. 9.605/98). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MORAL ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE MERO DESCUMPRIMENTO ADMINISTRATIVO. ACOLHIMENTO INVIÁVEL DA TESE. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência do STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a aplicação do princípio da insignificância a determinados casos de crimes praticados contra o meio ambiente. Contudo, o art. 68 da Lei n. 9.605/98 encontra-se dentro da Seção V do citado diploma legal, sendo, portanto, classificado como crime contra a administração ambiental, o que torna inaplicável o citado brocador por ter como finalidade resguardar, também, a moral administrativa. 3. Existindo previsão legal para a instalação de equipamento rastreador de embarcação pesqueira nos arts. 31 a 33 da Lei n. 11.959/09, inviável o acolhimento da tese de que o não atendimento a tal determinação caracterizaria mera irregularidade administrativa. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 962.776/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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