JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/09/2021
Data de publicação
28/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21/09/2021, p. 28/09/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. RELEVÂNCIA IN CASU. QUANTIDADE NÃO EXACERBADA. DELITO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do periculum libertatis. 2. No caso, não foram devidamente evidenciados os requisitos da custódia cautelar, sendo concedida a ordem para revogar a prisão preventiva do agravado, notadamente em razão de o agente ostentar condições pessoais favoráveis e ter sido flagrado com quantidade não exacerbada de drogas. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 674.830/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 28/9/2021.)
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