- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2021
- Data de publicação
- 23/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/06/2021, p. 23/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE EXACERBADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, foi apreendida tão somente 4g de crack em posse da agravada, além de o antecedente alegado tratar de tráfico de drogas em sua forma minorada cuja pena foi integralmente cumprida no longínquo ano de 2015, circunstâncias que não demonstram exacerbada periculosidade da agente apta a justificar a prisão, motivo pelo qual concedi a ordem para revogar a prisão preventiva. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 665.385/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 23/6/2021.)
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