- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 20/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/10/2017, p. 20/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. AFASTAMENTO. CONDIÇÕES DO CASO. ALEGAÇÃO DE CABIMENTO CONTRA O PODER PÚBLICO. FALTA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal local, com base nas circunstâncias do caso, afastou a aplicação das astreintes. Assim, a argumentação da parte no sentido de que é possível a fixação da multa diária por descumprimento da obrigação de fazer contra o Poder Público é insuficiente para combater as razões de decidir do julgado. Incidência da Súmula 283/STF. 2. Ademais, para afastar-se a solução aplicada pela origem e afirmar-se a incorreção do afastamento da penalidade, seria necessário reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 821.916/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 20/10/2017.)
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