JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
20/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/10/2017, p. 20/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. "O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação" (AgInt no AREsp 982.699/AM, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 20/06/2017). Desta forma, interposto após o transcurso do prazo legal, impõe-se reconhecer sua intempestividade. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.047.335/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 20/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/08/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGOS 1.003 E 1.070, C/C 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRAZO LEGAL. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos do artigo 219, caput, do CPC/2015, na contagem dos prazos processuais são levados em consideração somente os dias úteis e, conforme disposto nos artigos 1.003 e 1.070 do CPC/2015, é de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição do agravo interno. 2. Agravo interno não conhecido.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 08/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021 e 1.070 do CPC/2015, é intempestivo agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.072.839/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 16/8/2017.)

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 29/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. Em matéria cível, é intempestivo o agravo interno interposto depois do prazo de 15 (quinze) dias, contados em dias úteis, a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos dos artigos 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015. Agravo interno não conhecido. (AgInt no RE nos EDcl no REsp n. 1.538.139/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 29/3/2017, D…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/04/2017

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de quinze dias úteis previsto no § 5º do artigo 1.003 do Código de Processo Civil, contados de acordo com artigo 219 do mesmo Código. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 895.885/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 25/4/2017.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O Código de Processo Civil de 2015 preceitua - artigos 188 c/c 1.070 e 1.021 - que o prazo para interposição de agravo interno pelo Ministério Público é de 30 (trinta) dias úteis. 2. In casu, o Ministério Público Federal foi intimado eletronicamente da decisão agravada no dia 9/5/2016 - certidão de fl. 410 e-STJ - de modo que o prazo re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.