- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 20/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/10/2017, p. 20/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DISPENSA DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ declara a inexistência de cerceamento de defesa quando o magistrado decide, a partir do princípio do livre convencimento motivado, a controvérsia a partir de elementos suficientes para dispensar a produção de perícia. 2. No caso dos autos, o provimento da pretensão recursal - no tocante à necessidade de retorno dos autos à origem para realização de prova pericial sobre eventual insalubridade do ambiente de trabalho de servidor - depende do exame do conjunto probatório dos autos para fins de verificação de eventual cerceamento de defesa. Essa tarefa não é possível em recurso especial nos termos da Súm. n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.104.764/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 20/10/2017.)
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