JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/10/2017
Data de publicação
26/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 19/10/2017, p. 26/10/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. RÉU SEMI-IMPUTÁVEL. CURADOR ESPECIAL. NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. DEFENSOR CONSTITUÍDO E NOMEADO EM TODOS OS ATOS PROCESSUAIS. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. Não há nulidade da ação penal por falta de nomeação de curador especial ao semi-imputável quando este esteja devidamente representado processualmente por advogado constituído ou nomeado em todos os atos processuais, haja vista a ausência de prejuízo à sua defesa. 3. Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 336.136/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 26/10/2017.)
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