- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2017
- Data de publicação
- 29/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/10/2017, p. 29/11/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE ASTREINTES - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. 1. Inviável nova análise acerca do montante das astreintes quando sobre a quantia estabelecida já existiu explícita manifestação, inclusive por esta Corte Superior, na já superada fase de cumprimento do julgado, e também, pronto e efetivo depósito para fins de pagamento dos valores por parte do devedor, face a ocorrência de preclusão lógica, a ensejar o reconhecimento da extinção da obrigação. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 650.536/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 29/11/2017.)
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