- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2017
- Data de publicação
- 30/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/10/2017, p. 30/10/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. IRREGULARIDADE DA CONSTRUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR. LAUDO PERICIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Infirmar o entendimento alcançado pelo acórdão recorrido com base nos elementos de convicção juntados aos autos, a fim de se concluir pelo cumprimento da decisão liminar e pela inexistência de dano moral, tal como buscam os insurgentes, esbarraria no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.016.562/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 30/10/2017.)
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