JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
14/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 08/05/2014, p. 14/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ART. 254, I, DO CPP. PÚBLICA E RECÍPROCA, FUNDADA EM ATRITOS OU AGRESSÕES MÚTUAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte tem adotado o posicionamento de que a inimizade ensejadora da suspeição prevista no art. 254, I, do CPP deve ser pública, recíproca e fundada em atritos ou agressões mútuas. Precedente. 2. Não incidência do art. 254, I, do CPP aos casos em que, advogado e magistrado já superaram rusga pontual ocorrida em tempo pretérito. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.331.200/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 14/5/2014.)
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