JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/10/2017
Data de publicação
27/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/10/2017, p. 27/10/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. EARESP Nº 386.266/SP. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento dos EAREsp nº 386.266/SP, DJe de 02/09/2015, firmou entendimento no sentido de que "inadmitido o recurso especial pelo Tribunal de origem, em decisão mantida pelo STJ, há a formação da coisa julgada, que deverá retroagir à data do término do prazo para interposição do último recurso cabível". 2. No caso, mantido o juízo de admissibilidade negativo do recurso extraordinário, a data da formação da coisa julgada retroage à data do escoamento do prazo para a interposição do recurso admissível. Assim, não se verifica a prescrição, pois não transcorrido o lapso de 4 (quatro) anos entre a data da publicação da sentença (14 de abril de 2009) e o trânsito em julgado da decisão do Superior Tribunal de Justiça no recurso especial (06 de março de 2013). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.691.686/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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