- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2017
- Data de publicação
- 25/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 19/10/2017, p. 25/10/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA VEICULADA EM JORNAL IMPRESSO. UTILIZAÇÃO DE EXPRESSÕES PEJORATIVAS EM RELAÇÃO AO AUTOR. PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE FOTOGRAFIA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto por esta Corte tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não ocorreu no caso dos autos, em que a indenização mostra-se razoável diante dos danos experimentados pelo autor, que teve sua intimidade e imagem expostas em matérias jornalísticas que expuseram seu relacionamento com sua namorada, à época, participante de programa de televisão. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 907.760/RJ, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 25/10/2017.)
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