JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/10/2017
Data de publicação
25/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/10/2017, p. 25/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. A devolução de cheque por insuficiência de fundos, após o decurso do prazo de apresentação do respectivo título de crédito, com a inscrição do nome do correntista em cadastro restritivo de crédito, configura ilícito civil, decorrente de falha na prestação de serviços, ensejando o dever de indenizar, decorrente da responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do art. 14, da Lei 8.078/90. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.561.751/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 25/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 24/10/2017

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CHEQUE DEVOLVIDO SEM PROVISÃO DE FUNDOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. "Ao receber um cheque para saque, é dever do banco conferir se está presente algum dos motivos para devolução do cheque, conforme previsto no artigo 6º da Resolução do BACEN 1.682/90. Caso o valor do título seja superior …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 26/09/2017

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CHEQUE DEVOLVIDO SEM PROVISÃO DE FUNDOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. "Ao receber um cheque para saque, é dever do banco conferir se está presente algum dos motivos para devolução do cheque, conforme previsto no artigo 6º da Resolução do BACEN 1.682/90. Caso o valor do título seja superior ao saldo ou ao eventual limite de crédito rota…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/08/2017

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDO PELO CORRENTISTA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/10/2022

DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES EMITIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Ante a inexistência de relação jurídica imediata, a instituição bancária não é parte legítima para ser demandada em ação de indenização promovida por portador de cheque sem provisão de fundos, sendo o correntista d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/02/2018

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Consoante firme jurisprudência desta Corte, a instituição bancária não é parte legítima para figurar nas ações de indenização por danos materiais suportados pelo portador de cheque sem provisão de fundos de seus co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.