JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2017
Data de publicação
28/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/10/2017, p. 28/11/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO COM MORTE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Rever as conclusões adotadas pela Corte de origem, no que afastou a responsabilidade da concessionária pelo sinistro tanto quanto a culpa exclusiva da vítima, demandaria, necessariamente, a interpretação das cláusulas do contrato de concessão e o reexame da matéria fática constante dos autos, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.128.390/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 28/11/2017.)
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