Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Consoante o disposto no artigo 23 da Lei 12.016/2009 "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". 2. Afastada a decadência, no caso concreto, pois o ato impugnado foi publicado em 24/12/2014 e a impetração do mandado de segurança ocorreu em 22/4/2…