JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
05/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07/03/2017, p. 05/04/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. PRAZO DECADENCIAL. FLUÊNCIA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. I - É extemporâneo o mandado de segurança impetrado após o prazo de 120 (cento e vinte) dias previsto no art. 23 da Lei n. 12.016/2009. II - O ato apontado como coator foi publicado no Diário Oficial Eletrônico em 27/5/2014 e a impetração do mandado de segurança ocorreu em 17/12/2014. Inobservância ao prazo decadencial. III - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 49.971/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 5/4/2017.)
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