JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/06/2016
Data de publicação
03/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/06/2016, p. 03/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. 1. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 2. Hipótese em que a presente impetração decorre da decisão proferida pelo Corregedor do Tribunal de Justiça/ES, que nomeou juiz de direito para presidir processo administrativo disciplinar, sendo a intimação desse decisum o termo inicial para o prazo decadencial previsto no art. 23 da Lei do Mandado de Segurança, uma vez que o despacho apontado na impetração não modificou ou estabeleceu nenhum fato novo, tratando tão somente de afastar impugnação da parte autora, feita no processo administrativo, acerca da nomeação do magistrado para compor a comissão disciplinar, conforme ressaltado na origem. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 50.402/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 3/8/2016.)
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