- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 01/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/09/2018, p. 01/10/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52/STJ. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a manutenção da custódia cautelar pela sentença, evidenciada na quantidade de droga apreendida, qual seja, 6,2 quilos de maconha, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52/STJ). 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 98.987/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 1/10/2018.)
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