- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 06/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/10/2017, p. 06/11/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitando que o paciente integra organização criminosa voltada para a prática de crimes e com emprego de armas, sendo que o Juiz ainda ressaltou que os réus demonstraram, na prática do crime, alta reprovabilidade e periculosidade, porque ao que consta o crime de homicídio foi uma forma de demonstração de poder de integrantes da associação criminosa, além de diversas práticas de delitos, como receptação, tráfico de grandes quantidades de entorpecentes; não se há falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 406.377/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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