JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
06/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/10/2017, p. 06/11/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitado na periculosidade dos acusados, pois já foram presos anteriormente, inclusive por crimes semelhantes aos que ora se analisam, o que é admitido por esta Corte como fundamento idôneo para a decretação da custódia, haja vista concreto risco de reiteração delitiva em face da vivência delitiva há muito experimentadas pelos recorrentes. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 88.456/AL, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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