JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/10/2017
Data de publicação
23/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/10/2017, p. 23/10/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TORTURA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PCC. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitado na referência a que o paciente integra organização criminosa, afirmando que os acusados integram a organização criminosa PCC e que os crimes em tese praticados pelos acusados são gravíssimos, eis que são modalidades de delitos de aguda agressão social e que demonstram a periculosidade exacerbada daqueles que neles se envolvem, ainda mais se considerados que foram supostamente praticados por integrantes de organização criminosa conhecida também por praticar julgamentos em razão de condutas adotadas contrárias aos valores por ela defendidos, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 409.357/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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