- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 06/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/10/2017, p. 06/11/2017
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Conforme reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal, a prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. 2. No caso em apreço não foi expressiva a quantidade de droga apreendida e não ficou evidenciada a real necessidade da segregação cautelar do paciente. 3. Ordem concedida para revogar a custódia cautelar do paciente, substituindo por medidas cautelares diversas, a serem fixadas pelo Juízo de primeiro grau, salvo se por outro motivo estiver preso, ressalvada, ainda, a possibilidade de haver nova decretação de prisão diante de fatos novos que a justifiquem. (HC n. 409.563/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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