- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/10/2017, p. 19/12/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ANÁLISE DE LEI LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. 1. No tocante à suposta ofensa aos arts. 2º da Lei 7.418/1985 e 3º da Lei 6.321/1976, verifica-se que não houve prequestionamento da matéria, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os referidos dispositivos legais. Incide, na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada." 2. Ademais, o deslinde do caso passa necessariamente pela análise de legislação local, sendo tal medida vedada em Recurso Especial, conforme o enunciado da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 3. Recurso Especial do qual não se conhece. (REsp n. 1.698.593/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 19/12/2017.)
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