- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 02/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 24/10/2017, p. 02/02/2018
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 2. O § 5º do art. 17 da Lei n. 8.429/1992 dispõe que "a propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto". 3. Hipótese em que o recurso especial não pode ser conhecido, à luz da Súmula 7 do STJ, pois, afirmado pelo órgão judicial a quo a inexistência de documentos necessários ao afastamento da conexão das ações de improbidade decorrente da "Operação Caixa de Pandora", não é possível a revisão do acórdão recorrido sem o reexame de provas. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 996.756/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 2/2/2018.)
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