JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
15/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/05/2018, p. 15/05/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE 1º GRAU. SUPOSTA CONEXÃO DA SUBJACENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM FEITO QUE TRAMITA EM OUTRA SEÇÃO JUDICIÁRIA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que não restou caracterizada a conexão, consideradas as peculiaridades do caso concreto, exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 647.642/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 15/5/2018.)
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