- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 31/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/10/2017, p. 31/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. SERVENTIA CARTORÁRIA EXTRAJUDICIAL. PERDA DE DELEGAÇÃO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA INADEQUADO. SÚMULA 284/STJ. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece do recurso especial quando a confirmação da tese demandar a revisão do acervo fático-probatório. Inteligência da Súmula 07/STJ. 2. O acórdão extraído de recurso ordinário em mandado de segurança não serve como paradigma para efeito de confrontação analítica exigida quanto à hipótese de cabimento do art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição da República. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.047.699/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 31/10/2017.)
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